Assistência técnica judicial

A parte precisa de leitura técnica da perícia.

O assistente técnico acompanha a prova pericial sob a perspectiva da parte que o indicou, contribuindo com quesitos, diligências, análise crítica e parecer técnico.

Detalhe arquitetônico técnico
Processo, prova, método e conclusão precisam ser lidos em conjunto.
Papel processual

Perito do Juízo e assistente técnico não exercem a mesma função.

O Código de Processo Civil permite às partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. O assistente é profissional de confiança da parte e pode acompanhar diligências e apresentar seu parecer sobre o laudo pericial.

Base processual: Código de Processo Civil, especialmente arts. 465, 466 e 477. Consultar texto oficial →
Diferença essencial
AspectoPerito do JuízoAssistente técnico da parte
IndicaçãoNomeado pelo JuízoIndicado pela parte
Posição processualAtua como auxiliar do Juízo.Atua sob a confiança da parte que o indicou.
Documento principalLaudo pericial.Parecer técnico.
AtuaçãoRealiza a perícia e responde aos quesitos.Formula quesitos, acompanha diligências, analisa o laudo e apresenta parecer.
Escopo

Acompanhamento técnico do início à manifestação sobre o laudo.

O escopo pode ser modular ou abranger todo o ciclo, conforme o momento processual e a contratação.

01

Autos e documentos

Leitura do objeto da perícia e dos documentos relevantes.

02

Estratégia técnica

Pontos controvertidos, quesitos e roteiro de acompanhamento.

03

Diligência

Acompanhamento da vistoria ou ato pericial quando aplicável.

04

Laudo judicial

Auditoria técnica do método, dados, cálculos e conclusões.

05

Parecer

Manifestação técnica e, quando necessário, quesitos de esclarecimento.

O que analisamos
  • Objeto definido pelo Juízo e limites da perícia.
  • Quesitos das partes e respostas apresentadas.
  • Documentos, áreas, características e data-base.
  • Metodologia e aderência aos dados disponíveis.
  • Amostras, comparáveis, fatores, cálculos e premissas.
  • Coerência entre fundamentação e conclusão.
Integração com os patronos

Técnica e estratégia processual precisam conversar.

A AVIMEX atua no conteúdo técnico da prova e organiza os pontos que podem demandar atuação dos advogados. A representação jurídica e a definição da estratégia processual permanecem com os patronos.

Essa separação preserva clareza de papéis e melhora a qualidade das manifestações no processo.

Perguntas frequentes

Assistência técnica, na prática.

É possível contratar depois que a perícia já começou?

Sim, dependendo da fase processual e do que ainda precisa ser analisado. O escopo precisa considerar prazos, documentos disponíveis e atos já realizados.

O assistente técnico substitui o perito?

Não. O perito é nomeado pelo Juízo; o assistente é indicado pela parte e exerce função distinta.

O assistente pode acompanhar a diligência?

O CPC prevê acesso e acompanhamento das diligências e exames pelos assistentes das partes, observadas as condições processuais aplicáveis ao ato.

O documento do assistente é um laudo?

No processo civil, o CPC utiliza “laudo” para o documento do perito do Juízo e “parecer” para a manifestação do assistente técnico.

AVIMEX

Há uma perícia imobiliária em andamento?

Informe o número do processo, objeto da perícia e fase atual. A AVIMEX avalia o escopo técnico e os próximos atos relevantes.

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